Esta é uma dúvida que sempre se sobressai entre todos nós, por isso VOCÊ
FAZENDO DIREITO, explica pra você sobre...
Controle de Constitucionalidade
1.
Objetivo:
O controle
de constitucionalidade serve para assegurar a supremacia da Constituição. Só
podemos falar em controle quando há um escalonamento normativo, isto é, quando
há uma norma em posição hierarquicamente superior dando fundamento de validade
para as demais.
As normas
constitucionais possuem um nível máximo de eficácia, obrigando os atos
inferiores a guardar uma relação de compatibilidade vertical para com elas. Se
não for compatível, o ato será inválido (nulo), daí a inconstitucionalidade ser
a quebra da relação de compatibilidade.
2.
Conceito:
Controle
de constitucionalidade é a verificação de compatibilidade ou adequação entre um
ato jurídico qualquer (atos normativos e entre eles a lei) e a Constituição, no
aspecto formal e material.
3.
Requisitos para o controle de
constitucionalidade:
Que haja
uma inconstitucionalidade (quebra da relação de compatibilidade com a
Constituição) formal ou material.
·
Inconstitucionalidade formal: A norma é elaborada em
desconformidade com as regras de procedimento, independentemente de seu
conteúdo. A norma possui um vício em sua forma, ou seja, em seu processo de
formação. Também é conhecida como nomodinâmica.
§ Subjetiva: O vício encontra-se
no poder de iniciativa. Ex: Segundo o artigo 61, I da Constituição Federal, é
de iniciativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os
efetivos das Forças Armadas. Se um Deputado Federal apresentar este projeto de
lei, haverá vicio formal.
§ Objetiva: O vício não se
encontra no poder de iniciativa, mas sim nas demais fases do processo
legislativo. Ex: Lei complementar votada por um quorum de maioria relativa.
Possui um vício formal objetivo, pois deveria ser votada por maioria absoluta.
·
Inconstitucionalidade material (substanciais): A norma é elaborada em
conformidade com as regras de procedimento, mas o seu conteúdo está em
desconformidade com a Constituição, isto é, a matéria está tratada de forma
diversa da Constituição. Também é conhecida como nomoestática.
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