terça-feira, 26 de agosto de 2014

Resenha sobre uma visita à Câmara de Vereadores da Cidade de Osório.






Resenha sobre uma visita à Câmara de Vereadores da Cidade de Osório.


I. Constitucionalismo e Soberania Popular.
II. Funcionamento do sistema de votação, importância do partidarismo em relação ao bem comum.
III. Ideologia do Neoconstitucionalismo em relação ao trabalho dos vereadores.
IV. Diante da tripartição de poderes, um importante ponto é o controle prévio ou preventivo realizado pelo legislativo.
V. Considerações Finais.












 l. Constitucionalismo e Soberania Popular.

A ideia de que todo Estado deva possuir uma constituição e de que esta deve conter limitações ao poder autoritário e regras de prevalência  dos direitos fundamentais desenvolve-se no sentido da consagração de um Estado Democrático de Direito (artigo 1°, caput, da CF/88) e, portanto, de soberania popular. (Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 2010, p.60.)

As palavras do mestre e doutor Pedro Lenza expressam de forma categórica o que se entende do artigo 1° da CF. Partindo deste ponto concluímos que este artigo concretiza a máxima que de que “o poder emana do povo,” que o exerce por meio de seus representantes eleitos, o que caracteriza uma forma de poder indireta. Que se distingue da forma direta, que é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual a todos.

Os vereadores são eleitos pelo povo de acordo com o inciso iv do artigo 29 da CF/88, e conforme o visto no dia exercem de forma ordeira suas obrigações. Eles representam os princípios de seus partidos políticos e aliados a isso recebem o voto do cidadão com base em sua forma de pensar diante da possibilidade de uma sociedade melhor.
Eles são responsáveis por fiscalizar o executivo e tem o papel de zelar pelo uso correto dos gastos públicos, isso ficou evidente em diversos momentos na Sessão Ordinária. Incluo como exemplo  a discussão sobre o aumento do numero de cpi’s (comissões parlamentares de inquérito) que deveria ocorrer em face de uma maior numero de sindicâncias (do grego “syndikos” patricionador da justiça.) processo administrativo que mostrou com a junção de informações que algo estaria ocorrendo de forma errônea visto o aumento do número de funcionários investigados. Após veloz discussão sobre o assunto foi aprovado o maior numero.
E claro, são responsáveis pela elaboração de leis que são de competência do município, isso ficou evidente em diversos momentos da Sessão Ordinária. Um exemplo disso foi a votação para aprovação de dinheiro para as obras do bairro Medianeira as quais permanecem sem avanço, e devido ao tempo, diversas áreas apresentam problemas de conservação.  

Convém mencionar  que é cultural e perfeitamente natural em relação aos vereadores se nós o disséssemos como simplesmente a representação da vontade do Povo, mas segundo Hans Kelsen em seu célebre livro Teoria Pura do Direito “Dizemos de  certos órgãos, como, por exemplo, do parlamento, que eles, na realização de suas funções, representam o povo, sem no entanto excluirmos com isso  a atribuição à pessoa do Estado, quer dizer, a sua caracterização como órgãos estatais”, Página 331.  No federalismo por desagregação à exemplo do Brasil,  para garantir a unidade do sistema diante da assimetria decorrida da diversidade de pensamentos usamos a divisão dos poderes, e dentre deles é importante lembrar que todos a priori representam a vontade do povo, mesmo que não eleitos por voto direto e mesmo que não tenham uma função direta com as mudanças ou continuidades chegadas à população. 


II. Funcionamento do sistema de votação, importância do partidarismo em relação ao bem comum.
Foi notória a diferenciação entre os partidos de base aliada do governo e os de base contraria, chegando a ser um pouco medieval o sistema de levantar para concordar ou o ficar imóvel para discordar em relação à discussão em pauta. Contudo, esse sistema fez pensar, creio eu, sobre a real possibilidade em se tratando de diferentes partidos políticos, de um posicionamento em relação a determinados assuntos valorando muito mais a defesa de interesses do que realmente o bem comum, sendo secundaria a eficácia normativa da lei. E prosseguindo na mesma linha de pensamento, visto que em diversos momentos da Sessão Ordinária foi cobrado o sistema executivo, chegamos a pensar, creio eu, ao menos alguns dos ali presentes pensaram, quais seriam realmente os atos ali fechados como certos que não seriam na verdade apenas uma forma de legislação-álibi, onde que diante da insatisfação da sociedade, aparecem como uma resposta rápida do sistema a um problema social, ou seja, “foi decidido”, e os ânimos se acalmam, quando na verdade nem sairá do papel, ou quando sair será de forma diferente do acordado.



III. Ideologia do Neoconstitucionalismo em relação ao trabalho dos vereadores.

A partir da Constituição Federal de 1988, o constitucionalismo deixa de ser apenas uma limitação do poder político, mas, acima de tudo, busca uma maior efetividade dos direitos fundamentais do cidadão. Esse ponto de vista foi vislumbrado, diante das votações ali ocorridas, ou seja, os vereadores buscam não apenas uma defesa do cidadão contra um possível estado autocrático, mas sim, buscam também obedecer a direitos garantidos como fundamentais ao cidadão, tais como os garantidos no artigo 6° da Constituição Federal, que são: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade à infância, assistência aos desamparados.
O direito à educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, em parceria com a sociedade cabe ao Estado promover a educação visando o desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania sua qualificação para o trabalho. Os vereadores de Osório com suas decisões buscam ou devem buscar essa linha de trabalho, visto que, a educação é a base fundamental para uma sociedade próspera, infelizmente na noite do décimo quarto dia de Abril não foi possível, talvez por um possível atraso da pessoa que escreve, ver uma decisão forte no sentido de melhorias em uma escola, mas talvez, e com certeza os direitos estão ligados, então ao determinar uma limpeza de uma rua, por exemplo, estejam sim os vereadores contribuindo ao menos um pouco para a educação, visto que para estudar é necessário percorrer um trajeto e este deve ter segurança e higiene.
A saúde é direito de todos e dever do estado, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção. Nesse ponto na cidade de Osório, até que podemos dizer que estamos “mais ou menos” protegidos, diante dos problemas de ordem monetária que nossa administração vem enfrentando. No dia da Sessão Ordinária, não vislumbrei qualquer ação relativa à defesa deste direito social, porém, é notório que diante da situação no país, estejamos até que bem.
O direito ao trabalho é sem duvida, uma forma de assegurar a todos uma existência digna, os vereadores ao realizar ações de fomento para assegurar esse direito aos moradores de Osório e arredores, contribuem de forma grandiosa para o desenvolvimento ordeiro, no supracitado dia não vislumbrei qualquer ação nesse sentido, e penso que existe um saldo devedor neste caso diante das possibilidades de emprego que temos na cidade dos ventos, onde para a população com menor poder aquisitivo temos poucas alternativas, resumindo-se, a trabalho na indústria calçadista e por vezes na indústria da construção civil.
Já o direito à moradia, este sim, vem sendo alcançado inclusive com uma discussão sobre tal assunto no dia, onde o tema era o acolhimento do pedido de mais dinheiro para o término de obras de casas populares, é claro, que podemos analisar de forma eleitoreira tal questão ser tão difundia em nossa cidade, visto que ate onde se sabe não é claro o método de controle sobre tais moradias, mas este seria um debate muito amplo e que devemos deixar para uma próxima oportunidade. O direito à moradia busca também consagrar o direito à intimidade e à privacidade (artigo 5°,x,CF), entre outros quais se entendem com uma analise um pouco mais profunda.
O direito ao lazer pode-se assim dizer, é de grande importância em relação à saúde, visto que, faz parte de um sistema em que a integração do referido garantiria a complexidade do artigo 5° da CF. Um bom exemplo do trabalho dos vereadores de nossa cidade foi a área de lazer na Lagoa do Marcelino, ao aprova-la garantiram uma boa situação de lazer, é claro, a segurança como em todo o resto do Brasil não é das melhores, mas ate certo ponto está razoável. No dia uma cena emocionante em relação ao assunto, foi a resposta positiva à nomeação do referido local acima citado com o nome de um antigo morador de Osório, garantindo assim à sua família uma bela homenagem, a família foi aos prantos com o decisão positiva.
O direito à previdência social, relativo aos funcionários públicos de Osório, vem sendo discutido em diversas oportunidades, tal como na lei 3.618 de 21 de dezembro de 2004 que reestrutura o regime próprio da previdência social, assim sendo garantindo aos poucos o direito mencionado.
A proteção à maternidade e a assistência aos desamparados, são a principio, de enorme importância para os vereadores, ainda mais com esse novo ponto de vista chamado neoconstitucional.
IV. Diante da tripartição de poderes, um importante ponto é o controle prévio ou preventivo realizado pelo legislativo.
O legislativo osoriense através de suas resiliências vem concretizando o principio do controle preventivo, que nada mais é, analisar se o projeto de lei contém algum vício a ensejar a inconstitucionalidade. Essa forma de controle visa promover uma unidade com lei máxima do país, visto que, é de caráter da nossa constituição a unificação visando o entendimento com o mínimo de discórdia sobre o assunto. É claro que nem sempre isso ocorre no âmbito do legislativo.
No controle posterior, geralmente quem o faz, é o sistema judiciário ou no sistema hibrido há uma mistura dos sistemas para a realização deste trabalho. O controle prévio pode ser feito e assim o será, também pelos poderes executivos e judiciários.


V. Considerações Finais.
Diante da pluralidade de situações vividas no cotidiano, é importante ter um conhecimento ao menos básico sobre o funcionamento das coisas, dentre tais, o conhecimento do sistema que nos cerca e dá suporte, para tanto é necessário ter uma mente aberta e pronta a entender que nem tudo é da forma que deveria ser, não cabe (ainda talvez) a mim julgar o modus operandi, mas sim aprender e ter uma base para saber usar das entrelinhas quando necessário for.
A visita à Câmara de Vereadores de Osório foi de grande valia nesse propósito, onde foi possível verificar a medida do possível o funcionamento da casa. Foi possível entender que existe uma grande formalidade, que certamente, segue um padrão pré-estabelecido de conduta que tem como ponto principal o funcionamento correto diante de uma lei maior.
Foi possível ver que a diferença entre situação e oposição é realmente de grande importância para o funcionamento da democracia, mas por certo que também pode ocorrer em razão disto um empecilho à evolução. 
Em suma, foi uma excelente oportunidade de aprendizado.


Texto de Carlos Roberto Freitas.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário